Curitiba, 8 de fevereiro de 2010  
 
 
 

 
POSSE DA NOVA PRESIDÊNCIA


O Conselho Regional de Química-CRQ-IX através de reunião plenária presidida pelo Presidente do Conselho Federal de Química, EQ Prof. Dr. Jesus Miguel Tajra Adad, empossou como seu Presidente o EQ Prof. Dr. Dilermando Brito Filho.

A cerimônia aconteceu às 15h30 no auditório próprio da entidade e nela foi ressaltado que os princípios adotados na brilhante gestão do recém-falecido Presidente do CRQ-IX, EQ. Prof. Dr. Alsedo Leprevost serão aprimorados e inovados em prol da classe química.

Fazem parte destes princípios o estreitamento de laços entre o CRQ-IX e, os profissionais e estudantes da área da Química e para tanto a Presidência e a Diretoria informam que as portas do CRQ-IX estão abertas para todos.

A sede do Conselho Regional de Química-CRQ-IX localiza-se na Rua Monsenhor Celso, 225, 5º, 6º e 10º, no centro de Curitiba.


Curitiba, 01 de fevereiro de 2010.

ANUIDADES 2010

Informamos que as ANUIDADES 2010 foram expedidas na data de hoje, caso não receba até o dia 15/01/2010, favor entrar em contato conosco.

Curitiba, 04 de janeiro de 2010.

ERRATA

No INFORMATIVO OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2009, no Editorial - Meio ambiente, uma preocupação constante,

Onde consta :

METAIS - Grampos, clipes, esponjas de aço, latas de tintas ou veneno, latas de refrigerantes e combustíveis, pilhas, baterias.

Ler :

METAIS - Grampos, clipes, esponjas de aço, latas de tintas ou veneno, latas de combustíveis, pilhas e baterias.


P L A N T Ã O - C R Q – I X - 2 0 1 0
P L A N T Ã O - C R Q – I X - 2 0 1 0



            O CRQ-IX informa que nas datas abaixo, abrirá sua sede para receber profissionais e empresas. Esta medida visa atender àqueles que não dispõem de tempo durante a semana para comparecer ao Conselho.

            Os plantões serão realizados aos sábados das 08:30 às 12:00h.

Data dos plantões :

                            27/02/2010
                            24/04/2010
                            26/06/2010
                            28/08/2010
                            30/10/2010
                            18/12/2010

INFORMAÇÃO - AGENDAS

Face a determinação do TCU-Portaria n. 01/2009-SECEX-5, no qual consta adoção de medidas previstas no item 9.2.3 Acórdão n. 367/2009 do TCU-Sessão 2ª. Câmara.

9.2.3 - abstenha-se de realizar gastos com recursos da Entidade na aquisição de agendas ou de outras publicações oficiais de natureza similar, por se tratar de despesa fora da finalidade do Conselho e que não atendem ao interesse da administração, nos termos do Acórdão n. 1.011/2004-Plenário.
CONVOCAÇÃO - PERITOS

            O Conselho Regional de Química da Nona Região, CRQ-IX, Autarquia Profissional, responsável pela fiscalização do exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas, vem divulgar aos interessados, Profissionais da área da Química, com formação Superior, que pretendam se inscrever e obter cadastro para eventuais e futuras indicações na condição de perito e/ou assistente técnico em demandas judiciais de interesse da Química no Estado do Paraná, a possibilidade de fazê-lo pelo e-mail do CRQ-IX, qual seja, crq9@crq9.org.br, até o próximo dia 17.02.2010.

            Para tanto, o interessado deve observar os requisitos mínimos exigíveis para o cadastramento, quais sejam: 1) conclusão em curso superior na área da Química (Químico Industrial, Engenheiro Químico e os contemplados no artigo 2º da Resolução Normativa nº 198 de 2004, do Conselho Federal de Química), 2) registro definitivo e regularidade da situação profissional perante o CRQ-IX, 3) experiência anterior mínima e comprovada por certidão judicial ou laudo técnico em, pelo menos, seis (06) perícias judiciais envolvendo a área da Química (quer como perito do juízo ou assistente técnico da parte) nos últimos 05 (cinco) anos, 4) certidão negativa da Justiça Estadual e da Justiça Federal do Paraná.

            Cumpre informar que tal Convocação visa dar maior transparência dos critérios adotados pela Diretoria do CRQ-IX, bem como busca oportunizar aos interessados, portadores dos requisitos reputados indispensáveis pelos integrantes da Diretoria do Conselho Regional, eventual indicação para o exercício do importante mister de perito ou assistente técnico.

            Os honorários periciais pela prestação de serviços eventual, na condição de assistente técnico do CRQ-IX, será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), levado em conta o grau de complexidade da prova técnica coletada, a critério da Presidência, Chefia de Fiscalização e Diretoria do CRQ-IX.

            Finalmente, destaque-se que o preenchimento do cadastramento junto ao CRQ-IX não importará em nenhuma obrigação do Conselho Regional de Química da Nona Região em indicar o Profissional para as perícias quando estas se apresentarem, porém servirá como balizador para que o CRQ-IX apresente os nomes de Profissionais aptos a realizar perícias e atuar na assistência técnica das partes na Jurisdição do Estado do Paraná.

            Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail.

            Atenciosamente,

Prof. Dilermando Brito Filho
Presidente do CRQ-IX
Curso Saneantes - Londrina

Informamos que em função das medidas que vêm sendo adotadas em todo o país devido ao vírus da gripe A (H1N1), o Curso de Capacitação para os Responsáveis Técnicos das Indústrias de Saneantes e Domissanitários que seria realizado em Londrina no dia 06/08/2009 fica suspenso até a definição de uma nova data.

ATENÇÃO

ATENÇÃO


O CRQ-IX NÃO RECEBE ANUIDADES, TAXAS OU OUTROS EMOLUMENTOS SEM BOLETO BANCÁRIO, E NÃO ENVIA PESSOAS PARA EFETUAR COBRANÇAS. PORTANTO, SE ALGUÉM SOLICITAR PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA EM NOME DESSE ÓRGÃO, NÃO FAÇA NENHUM TIPO DE NEGOCIAÇÃO, ENTRE EM CONTATO CONOSCO IMEDIATAMENTE.

OS FISCAIS DO CRQ-IX SÃO UNIFORMIZADOS, E PORTADORES DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, ASSIM SENDO TAMBÉM O VEÍCULO, E NÃO PODEM RETIRAR QUALQUER TIPO DE MATERIAL DAS EMPRESAS OU DOCUMENTOS DE PROFISSIONAIS.

Prof. Dr. Dilermando Brito Filho
Presidente do CRQ-IX

ATENÇÃO
ATENÇÃO

MUITO IMPORTANTE


Conforme a legislação do Químico o prazo para pedido de isenção da anuidade de 2009 irá expirar em 31/03/2009. O CRQ-IX não receberá a partir desta data nenhum pedido de isenção.

Para o cancelamento do registro deverá o profissional ou empresa estar em dia com a anuidade até 2009.

NOVA CARTEIRA

     O CRQ-IX convoca os profissionais da Química para efetuarem a substituição das atuais Carteiras de Químico pelos novos modelos fixados pelo Conselho Federal.

Documentos para expedição das Novas Carteiras :

- Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, assinado e com a digital do polegar direito.

- 04 Fotos 3x4 (iguais, recentes e com gravata).

- Cópia do RG.

- Devolução da Cédula de Químico e da Carteira de Químico - Caso não possua alguma das carteiras de Químico (Cédula e Livreto), deverá fazer uma declaração de extravio. Especificando qual das duas carteiras extraviou, se comprometendo a devolve-la em caso de localização. Essa declaração deverá ter a assinatura reconhecida em cartório.

- Taxa : R$ 21,30 - através de Guia de Recolhimento pagável em banco.

O prazo para solicitação : foi prorrogado até 01 de dezembro de 2008.


     Os profissionais que possuem Cédula Provisória vencida devem procurar o CRQ-IX com urgência para revalidação da mesma ou conforme o caso solicitar o Registro Definitivo, para que possam exercer sua profissão, evitando assim futuros aborrecimentos.



C O M U N I C A Ç Ã O
COMUNICAÇÃO

a) Colaboração: às entidades que desejarem colaboração do CRQ-IX, para o ano de 2010, deverão apresentar seus pedidos até o dia 31 de Março desse ano, assim irá permitir a conveniente adequação ao plano financeiro do Conselho.
b) Palestra: o CRQ-IX somente pagará o palestrante, devendo as demais despesas serem cobertas pelos solicitantes, não tendo nenhum envolvimento do Conselho.
c) Cédulas Provisórias: os formandos poderão obter a mesma isenta de pagamento somente no ano de formatura e mediante relação fornecida pela entidade educacional; os que não forem por elas citadas, arcarão com as despesas normais.



Curitiba, 04 de janeiro de 2010.


Prof. Dr. Dilermando Brito Filho                 Prof. Dr. Daniel Gonçalves
Presidente do CRQ-IX                     Vice-Presidente do CRQ-IX
C O M U N I C A D O

      Tendo em vista o procedimento processual, para registro de profissionais ou empresas. Comunicamos que para a entrega de carteiras ou certificados fica estabelecido o horário de atendimento até as 17h30. Sendo que para os demais protocolos a recepção deste Conselho funcionará normalmente até as 18h00.

Curitiba, 04 de janeiro de 2010.


Prof. Dr. Dilermando Brito Filho
Presidente do CRQ-IX

ATENÇÃO
ATENÇÃO


O prazo para remessa do protocolo, via fax, quando solicitado é de 48(quarenta e oito) horas.

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